A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (18) cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), por excesso de faltas, e de Alexandre Ramagem (PL-RJ) em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

DIFERENÇA DE INEGIBILIDADE 

Embora ambos tenham perdido seus mandatos no mesmo dia, o futuro político de Ramagem e Eduardo segue caminhos distintos devido à natureza de suas cassações.

Alexandre Ramagem fica inelegível. O ex-diretor da Abin perdeu o cargo em decorrência de uma condenação criminal transitada em julgado (sem direito a recursos). A legislação prevê a perda dos direitos políticos nestes casos.

Já Eduardo Bolsonaro mantém a elegibilidade. Sua cassação foi motivada por um ato administrativo: o excesso de faltas às sessões deliberativas. Como a perda do mandato se deu por infração regimental administrativa, e não por condenação criminal, ele poderá disputar futuras eleições, a menos que sofra novas sanções no processo a que responde por coagir o Judiciário.

RECURSOS A VISTA 

O Partido Liberal (PL) não pretende aceitar a decisão sem contestação. O líder da bancada na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), confirmou que a legenda recorrerá da medida.

“Nós lutaremos pelo mandato de todos os parlamentares até a sua última instância e não vamos nos dobrar aos caprichos de alguns ministros do STF”, declarou Sóstenes. A equipe jurídica do partido está estudando qual o instrumento adequado para questionar a decisão da Mesa Diretora, visto que a defesa de Ramagem alegava que a perda do mandato deveria ter sido submetida ao plenário, e não decidida apenas pela cúpula da Casa.

No lugar de Ramagem (RJ): Assume o Dr. Flávio (PL). Veterinário e atual secretário estadual de Agricultura do Rio de Janeiro, ele anunciou que pedirá exoneração do cargo no governo de Cláudio Castri para retornar a Brasília 

No lugar de Eduardo (SP): A vaga fica com o Missionário José Olímpio (PL). Político veterano e evangélico, Olímpio retorna à Câmara após já ter exercido dois mandatos anteriores e assumido a vaga temporariamente em outra ocasião