Foto: TV Areia Branca
A Justiça Eleitoral determinou a retirada da vista pública de um mural com o rosto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), localizado na fachada de um imóvel na Avenida Juvenal Lamartine, em Mossoró. A decisão foi proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, que atendeu a uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal apontando que a obra gerava impacto visual equivalente ao de um outdoor.
Para cumprir a determinação sem danificar a obra, a magistrada ordenou que a imagem seja totalmente velada por um anteparo opaco e provisório durante o período da campanha. A medida veda qualquer alteração definitiva, como raspagem ou remoção da pintura, focando na interrupção da exibição pública da figura política, cuja presença na via foi considerada incompatível com as regras eleitorais para o período.
A defesa sustentou que a obra é de 2024, de caráter artístico e sem pedido explícito de voto, além de questionar a competência da zona eleitoral local para deliberar sobre a imagem de um candidato presidencial. A juíza, contudo, rejeitou o pedido de reconsideração e manteve a ordem de restrição da visibilidade, enfatizando que magistrados locais têm poder de polícia para coibir impactos visuais desproporcionais e vetar propaganda pintada diretamente em muros. A decisão não aplicou multas nem atribuiu responsabilidade eleitoral ao candidato.