A Justiça do Rio Grande do Norte publicou determinação que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos que acontecerão em Areia Branca no ano de 2025. A decisão é assinada pela juíza de Direito Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, designada da 1ª Vara da Comarca do município.

A medida tem como base o artigo 227 da Constituição Federal e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os artigos 4º, 6º, 149 e 194, que tratam da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com a magistrada, a regulamentação busca garantir o direito de acesso ao lazer, à cultura e aos eventos festivos, mas de forma segura e adequada à faixa etária. O documento destaca que a exposição noturna e sem limites a festas de rua ou eventos fechados pode trazer prejuízos à formação de crianças e adolescentes, incluindo impactos no rendimento escolar e estímulo a comportamentos agressivos e violentos.

A decisão também reforça que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação, educação, dignidade e convivência familiar e comunitária.