A Câmara Municipal de Natal anunciou, em coletiva nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue o entendimento jurídico da Casa de que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se esgotou sem que houvesse votação do relatório final.

Segundo a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal se sobrepõe ao Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Com isso, a contagem utilizada desde o início do procedimento foi a da legislação federal.

O procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida até o fim do processo:

“o opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e como não houve o julgamento, do processo de cassação, ele não foi submetido a julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador da Casa, Gustavo Sousa.

Apesar do arquivamento, o processo poderá ser reiniciado. O Decreto 201/67 permite que uma nova denúncia seja apresentada, inclusive pelo mesmo denunciante e com base nos mesmos fatos, já que não houve deliberação do plenário sobre o mérito.