Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil
Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) torna obrigatória a oferta do espanhol como componente curricular para as escolas da rede estadual de ensino e já está em vigor desde a publicação.
No ensino fundamental, a oferta ocorre nos anos finais, a partir do 6º ano. No ensino médio, ela abrange todas as séries. A inclusão do espanhol na base curricular deve complementar o aprendizado dos estudantes. O texto determina que isso siga as diretrizes e bases da educação nacional.
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) é quem vai definir a carga horária da disciplina. Também é quem decidirá a alocação dela na grade curricular, por ato próprio.
Essa definição deve respeitar as normas federais e estaduais em vigor. A lei também determina o respeito à autonomia pedagógica das unidades escolares.
A matrícula dos estudantes na disciplina é facultativa e segue os parâmetros da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A escola deve oferecer a disciplina, e o estudante decide é quem decide pela matricula ou não.