O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta madrugada.

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros

Estão excluídos do Indulto: 
Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo

Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição

Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções

Presos que firmaram acordo de colaboração premiada

Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima

Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).

LIBERADOS 

O indulto estabelece a condicionante do tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de 1/3, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Podem ser beneficiadas também pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.