A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareceu os procedimentos adotados nas rodovias federais após a publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18).

Segundo a PRF, a nova regulamentação não altera os procedimentos operacionais de fiscalização que já são realizados nas rodovias federais.

O órgão informou que utiliza o teste passivo de etilômetro exclusivamente como uma ferramenta de triagem prévia. A confirmação do consumo de álcool e a eventual lavratura do auto de infração continuam vinculadas à realização do teste ativo tradicional, com o uso do bocal, ou à recusa do condutor em realizar o procedimento.

Drogômetros

Em relação aos equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros, a PRF informou que atualmente não utiliza esses dispositivos em sua rotina de fiscalização.

De acordo com o órgão, a instituição participou anteriormente de testes experimentais com esse tipo de equipamento, mas a tecnologia ainda não integra as ferramentas utilizadas regularmente pelas equipes nas rodovias federais.

A PRF explicou ainda que a nova regulamentação estabelece o arcabouço normativo necessário para uma eventual aquisição e incorporação gradual dessa tecnologia ao policiamento de trânsito.

Dessa forma, conforme o esclarecimento divulgado pela instituição, a publicação da nova resolução não representa uma mudança imediata nos procedimentos de fiscalização atualmente adotados pela Polícia Rodoviária Federal.