Foto: Cláudio Júnior/ CMM
Relator na ação judicial em que o vereador mossoroense Cabo Deyvison pede desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz federal Hallison Rego Bezerra determinou o prazo de cinco dias para que a direção estadual do MDB se posicione sobre o caso.
Em caso de revelia, segundo a decisão do relator, “presume-se como verdadeiros os fatos afirmados” no pedido de justa casa feito por Cabo Deyvison, o qual alega que em razão de sua atuação parlamentar e de sua participação nas articulações políticas internas do parlamento municipal, foi escolhido para exercer a liderança da bancada de oposição, função que passou a desempenhar no âmbito da organização institucional do Poder Legislativo local.
Mas no curso do mandato parlamentar, segundo o vereador, “passaram a surgir no cenário político estadual movimentações que alteraram o alinhamento político do Diretório Estadual do MDB no Rio Grande do Norte, com aproximação entre lideranças da agremiação e o grupo político liderado pelo atual prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil) quando este último se lançou pré-candidato a governador do Estado”.
Diante desse novo contexto político, Cabo Deyvison passou a considerar, de acordo com os autos, “inviável a manutenção de sua filiação partidária, manifestando a intenção de se desligar formalmente da legenda e buscou promover sua desfiliação de forma regular e observando os procedimentos previstos na legislação partidária e eleitoral, inicialmente encaminhando comunicação formal de desfiliação ao Diretório Estadual do MDB por meios eletrônico e presencial, manifestando expressamente sua intenção de desligamento da agremiação partidária, tentativas que restaram infrutíferas”.
O vereador adiantou que o diretório municipal do MDB no Município de Mossoró encontra-se atualmente desativado, circunstância que “inviabilizou a formalização da comunicação no âmbito local; de igual modo, não foi possível efetivar o protocolo presencial perante o diretório estadual, em razão da mudança com destino ainda desconhecido da sede partidária e à ausência de canal institucional efetivo para recebimento do requerimento apresentado, o qual, por meio eletrônico, nunca foi respondido”.
Segundo o processo, o caso “não se trata de simples divergência política episódica, tampouco de insatisfação individual com decisões estratégicas da agremiação, mas superveniência de circunstância política objetiva que rompeu a coerência político-eleitoral existente entre o mandato conferido ao autor, a atuação parlamentar por ele desempenhada e a orientação política posteriormente adotada pela direção estadual do partido“.
Inicialmente, o juiz Hallison Bezerra negou pedido de liminar ao vereador, por entender que a simples leitura de notícias jornalísticas “não permite mensurar o real alcance dos supostos prejuízos que seriam suportados pelo demandante, caso permaneça filiado ao MDB até o desfecho do mérito”.
Para o magistrado, o vereador também sequer alegou que participará das próximas eleições gerais, para demandar nova filiação partidária dentro dos seis meses anteriores ao pleito (04 de abril de 2026), “de modo que não se vislumbra, no momento processual, risco de dano iminente ao referido mandatário”.