Foto: TV Areia Branca
Já está em vigor uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro A partir desta segunda-feira (1º). A mudança afeta diretamente supermercados, lojas, shoppings, farmácias, concessionárias e diversos outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam nessas datas.
A principal alteração é que as empresas não poderão mais abrir nos feriados apenas com acordos individuais entre patrões e empregados. Agora, será necessária uma autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.
A medida foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de finalmente entrar em vigor.
Ao se aproximar o feriado de Corpus Christi e as discussões sobre a escala 6x1, a mudança tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empresários. Confira abaixo tudo o que muda. Muitos setores do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados por meio portaria editada em 2021.
Com a nova regra, essa autorização deixa de existir para diversas atividades. A abertura dos estabelecimentos passa a depender de negociação coletiva entre empresas e sindicatos. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida apenas restabelece o que já está previsto na legislação brasileira, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados.
A abertura dos supermercados: passará a depender do que estiver previsto na convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria em cada cidade ou estado. Por isso, a situação poderá variar de uma região para outra.
Os shoppings: poderão funcionar apenas se houver autorização prevista nas convenções coletivas dos trabalhadores do comércio local. Caso não exista acordo sindical válido, as lojas não poderão abrir normalmente nos feriados.
As Farmácias: que prestam serviços considerados essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar. Já outros estabelecimentos do setor poderão precisar observar as regras da convenção coletiva.
O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção criada em 2021, quando uma norma passou a permitir o funcionamento de diversos setores do comércio nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.