Fotos: Arquivo/Assecom
Os responsáveis pela declaração as informações devem preencher os questionários de modo on-line, no Sistema Educacenso, ou realizar a migração dos dados por meio de sistema próprio da secretaria de Educação ou da escola. A responsabilidade pela declaração das informações é dos diretores escolares, dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Os dados preliminares serão enviados ao Ministério da Educação (MEC) em 27 de agosto para publicação no Diário Oficial da União (DOU). Após essa publicação, o sistema será reaberto durante 30 dias para conferência, ratificação e eventual correção das informações declaradas.
O cronograma também prevê períodos específicos para verificação dos dados pelos gestores educacionais e confirmação de matrículas duplicadas no módulo próprio do Educacenso. O envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), utilizados no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), será realizado no dia 11 de dezembro.
Censo Escolar – Principal pesquisa estatística da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional e tecnológica.
Informações: Inep