O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já registra 616 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral no Rio Grande do Norte, até a manhã desta terça-feira (22). Os registros foram feitos em 64 municípios do estado, segundo o painel de estatísticas da ferramenta.

Natal concentra a maior quantidade de denúncias, com 194 registros, seguida por Mossoró, com 142. Lajes aparece na terceira posição, com 53 denúncias, seguida por Parnamirim, com 31. 

Entre os cargos citados nas denúncias, deputado estadual aparece em primeiro lugar, com 210 registros. Depois estão deputado federal, com 165; governador, com 118; partido, coligação ou federação, com 79; senador, com 31; presidente, com 12; e vice-governador, com uma denúncia.

📊 Números do RN

  • 616 denúncias registradas;
  • 64 municípios com registros;
  • 210 denúncias citam deputado estadual;
  • 221 registros envolvem vias públicas.

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Eleições 2026: RN já soma mais de 600 denúncias por irregularidades na propaganda eleitoral

Com 616 registros em 64 municípios, aplicativo Pardal aponta Natal e Mossoró no topo da lista; veja como denunciar.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já contabiliza 616 denúncias de possíveis irregularidades em propagandas eleitorais no Rio Grande do Norte. De acordo com o painel de estatísticas atualizado até a manhã desta terça-feira (22), os registros englobam 64 municípios potiguares, sendo a poluição em vias públicas a infração mais relatada pelos eleitores.

Mapeamento das Infrações no Estado

A capital potiguar e a Segunda Central lideram com folga o volume de notificações registradas na plataforma:

  • Natal: 194 denúncias

  • Mossoró: 142 denúncias

  • Lajes: 53 denúncias

  • Parnamirim: 31 denúncias

  • Ceará-Mirim: 14 denúncias

  • Bom Jesus: 12 denúncias

  • São Gonçalo do Amarante: 10 denúncias

  • Bento Fernandes: 9 denúncias

  • Extremoz: 9 denúncias

  • Pau dos Ferros: 8 denúncias

Vias públicas lideram denúncias

O tipo de irregularidade mais denunciado no estado é relacionado a vias públicas. Na sequência aparecem denúncias envolvendo bens particulares, carro de som, mini trio e trio elétrico, bens públicos e propaganda na internet.

Aqui está uma versão aprimorada do texto explicativo sobre o Pardal, reestruturada para garantir máxima clareza, leitura rápida e boa organização das informações:

O que é e como funciona o aplicativo Pardal do TSE?

O Pardal é um aplicativo gratuito desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir que qualquer cidadão informe à Justiça Eleitoral sobre práticas irregulares de propaganda durante o período eleitoral.

Regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, a ferramenta funciona no celular ou tablet e atua como uma importante aliada da transparência e fiscalização do pleito.

Ecossistema do Sistema Pardal

A plataforma opera por meio de três módulos integrados:

Módulo Função Público-Alvo
Pardal Móvel Aplicativo para envio de denúncias (Android e iOS) Eleitores
Pardal Web Painel público para consulta e acompanhamento de estatísticas Sociedade / Imprensa
Pardal ADM Sistema interno de triagem, gestão e encaminhamento de dados Justiça Eleitoral

Passo a Passo: Como realizar uma denúncia

1.1. Faça o Login Seguro:Acesso via e-Título ou conta Gov.br.

Acesse a plataforma utilizando suas credenciais oficiais. Importante: a sua identidade permanecerá protegida por sigilo legal.

2.2. Descreva o Fato e Anexe Provas:

Relate ocorrido e insira evidências como fotos, vídeos, áudios ou links/URLs (no caso de propaganda irregular na internet).

3.3. Envie e Guarde o Protocolo:

Após a transmissão, o sistema gera automaticamente um número de protocolo para acompanhamento do processo.

Orientações e Outros Canais de Denúncia

  • Triagem Automática: O aplicativo faz a classificação preliminar entre propaganda irregular na internet e infrações físicas (como faixas ou cavaletes).

  • Direcionamento Correto: O Pardal é focado em propaganda eleitoral. Casos que envolvam desinformação/fake news são direcionados ao SIADE (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). Crimes mais graves ou ilícitos penais são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).