Foto: reprodução
Os partidos políticos têm até terça-feira (8) para distribuir os recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026. A regra vale para valores provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário.
O prazo está previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019 e no Calendário Eleitoral de 2026. A distribuição precisa seguir os percentuais estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as candidaturas femininas, os partidos devem destinar recursos na mesma proporção do número de mulheres que concorrem pela legenda, respeitado o mínimo de 30%. A mesma regra de percentual mínimo de 30% é aplicada às candidaturas de pessoas negras.
No caso das candidaturas indígenas, os recursos devem ser distribuídos de acordo com as proporções oficiais apuradas pelo TSE.
Recursos devem chegar às campanhas beneficiadas
Os valores destinados às cotas devem ser utilizados exclusivamente em benefício das campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O dinheiro não pode ser repassado para candidaturas ou partidos que não integrem a mesma federação ou coligação.
Quando uma despesa envolver mais de uma candidatura e também beneficiar candidatos que não fazem parte dos grupos contemplados pelas cotas, o partido deverá comprovar qual foi o benefício efetivamente recebido pela candidatura cotista.
Para isso, precisam ser identificadas as candidaturas beneficiadas, a natureza e a extensão do benefício, os critérios utilizados para o rateio, o valor correspondente a cada campanha e a relação entre a despesa e a candidatura contemplada.
A documentação deverá permitir à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos, as transferências realizadas e a aplicação dos valores. Nas despesas coletivas, também devem estar registrados os critérios usados para individualizar e dividir os gastos entre as campanhas.
Descumprimento pode afetar prestação de contas
A ausência de comprovação sobre a aplicação correta dos recursos ou a utilização desproporcional dos valores pode caracterizar desvio de finalidade.
Nessas situações, o partido poderá ser obrigado a devolver os recursos ao Tesouro Nacional e ficar sujeito às consequências previstas no julgamento das contas eleitorais.
A fiscalização considera tanto a origem e a movimentação dos recursos quanto a identificação das candidaturas efetivamente beneficiadas. Por isso, os partidos devem manter os documentos e registros necessários para demonstrar a destinação das verbas das cotas.