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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proibiu, em decisão liminar, o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) de utilizar equipamentos de amplificação sonora a menos de 200 metros de instituições de ensino. A determinação prevê multa individual de R$ 15 mil por cada ato de descumprimento.
A medida foi assinada nesta terça-feira (20) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva, após o confronto registrado na segunda-feira (19) entre manifestantes e estudantes durante um ato político na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A restrição abrange o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios e paredões nas condições proibidas pela legislação eleitoral. A ordem permanece válida até o encerramento da votação do segundo turno e menciona expressamente o Campus Central da UFRN.
A decisão atende a uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada pela coligação Time Que Cuida e por Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do Rio Grande do Norte. O questionamento envolve uma mobilização política realizada na universidade, com utilização de carro de som durante atividades acadêmicas.
Segundo o relator, os autos contêm registros que apontam a participação de General Girão e Camila Araújo na manifestação, inclusive com uso de microfone. Para o magistrado, os elementos apresentados justificam a adoção de medidas para impedir novas ocorrências semelhantes.
Na decisão, o desembargador destacou que a liberdade de manifestação e o direito de reunião precisam respeitar os limites legais. Ele ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica e que as garantias constitucionais não autorizam atos de violência.
O que motivou a decisão
O magistrado fundamentou a determinação na legislação eleitoral, que restringe o uso de equipamentos sonoros a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento.
A decisão também menciona uma nota oficial divulgada pela UFRN sobre os episódios registrados durante a mobilização. O documento da universidade relatou violência, danos ao patrimônio e interrupção de atividades acadêmicas.
O desembargador, porém, tratou esses acontecimentos como parte do contexto analisado, sem atribuir antecipadamente responsabilidade individual pelos fatos, que ainda podem ser investigados em outras instâncias.
Manifestações políticas continuam permitidas
A liminar não proíbe a realização de atos políticos no campus universitário. A decisão permite manifestações, debates, discursos sem amplificação sonora e a utilização de faixas e cartazes, além da presença de pessoas na universidade.
A restrição judicial está direcionada especificamente ao uso de equipamentos de som em condições consideradas irregulares pela legislação eleitoral.
O TRE-RN também determinou que a decisão seja comunicada à 3ª Zona Eleitoral, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Além disso, o juízo responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral deverá apresentar relatório ou certidão sobre possíveis ações de fiscalização realizadas na UFRN em 19 de outubro, após denúncias encaminhadas pelo aplicativo Pardal.
Procurada pela reportagem, Camila Araújo informou que não se manifestaria naquele momento. O deputado federal General Girão e o Partido Liberal (PL) também foram procurados, mas não haviam respondido até a última atualização desta matéria.