Foto: Adriano Abreu/TN
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu uma série de pedidos de registros de candidaturas aos pleitos majoritários e proporcionais, inclusive o do candidato a governador do Partido dos Trabalhadores (PT), o ex-secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, com o nome “Cadu de Lula” para a urna eletrônica, assim como de sua companheira de chapa, a ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
Até agora, o TRE julgou registros de 97 candidatos a cargos eletivos, faltando analisar 227 pedidos de registros, de um total de 324, sendo que 95 foram deferidos, havendo duas renúncias - de Priscila Dutra para segunda suplente de senadora do Agir e José Fernandes Lima, do PRD a deputado estadual.
A Corte eleitoral também aprovou registros de quatro candidaturas ao Senado Federal – Styvenson Valentim (PODE), que tenta a reeleição; ex-deputado federal Rafael Motta (PDT), vereador Tércio Tinoco (União) e ainda da vereadora Samanda Alves (PT), com o nome de Samanda de Lula para a urna eletrônica.
Com relação ao registro do senador Styvenson Valentim, o plenário acompanhou parecer favorável do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), Fernando Rocha, depois da Secretaria Judiciária do TRE ter identificado divergência na autodeclaração de cor/raça: enquanto no formulário CANDex constava a cor parda, nas eleições de 2018 foi registrada a cor branca, sendo determinada sua intimação para esclarecimentos.
Em seu parecer, o procurador eleitoral Fernando Rocha disse que a autodeclaração de raça ou cor, “trata-se de manifestação personalíssima da identidade do indivíduo, que envolve não apenas fenótipos, mas aspectos históricos, sociais e subjetivos”.
Fernando Rocha entendeu que “de fato, não há previsão normativa eleitoral que estabeleça critérios objetivos de natureza genética, física ou social para atestar a origem racial dos candidatos”, mas aproveita-se, como parâmetro legal, o conceito disciplinado pelo Estatuto da Igualdade Racial, cujo art. 1º, parágrafo único, IV, define como população negra “o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.”.
Cadu e Samanda
No entanto, o TRE não acompanhou o parecer do MPE com relação ao indeferimento dos nomes de Cadu de Lula e Samanda de Lula para a urna eletrônica, no dia da eleição, em 4 de outubro.
A defesa dos candidatos alegou que “a Justiça Eleitoral deve coibir o engano ao eleitorado, mas não a legítima migração de votos gerada pelo apoio de lideranças políticas populares”, pois o vínculo comunicado “é estritamente verdadeiro e institucional, notadamente diante do apoio pessoal e público do próprio presidente Lula”.
“A Justiça reconheceu o que o povo já sabe: é Cadu de Lula. É 13, é o time do presidente.”, comemorou Cadu. “A decisão reforça a união entre as duas lideranças que seguirão trabalhando juntos para fazer o Brasil e o Rio Grande do Norte ainda melhores.”, salientou.
Já uma das argumentações do MPE era de que essa “carona eleitoral é uma forma de estelionato de identidade que anula a individualidade do candidato e transfere-lhe um prestígio imerecido”.
“Tal artifício induz o eleitorado potiguar a erro, criando uma dúvida artificial sobre alianças familiares inexistentes e ferindo o direito fundamental à vontade livre e consciente do eleitor”, chegou a dizer o procurador Fernando Rocha, para quem estava em jogo a questão da “paridade de armas” entre os candidatos, que “pode levar o eleitor a erro ou equivoco”.