Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de visitas do pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL) ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar. A decisão judicial é válida por 90 dias e foi divulgada nesta segunda-feira (13).
O ministro interpretou que Flávio descumpriu a decisão judicial, a qual proíbe que Jair Bolsonaro realize postagens nas redes sociais, além de apontar um desvio de finalidade na visita mais recente ao ex-presidente. Dias atrás, o pré-candidato fez um vídeo lendo uma carta de Bolsonaro, afirmando que seu pai o classificou como o "porta-voz" e a "melhor opção" para o País.
Com a decisão, Flávio está impedido de visitar Bolsonaro até o período das eleições, que ocorrem no dia 4 de outubro. Caso ocorra um segundo turno na disputa presidencial, o prazo da determinação terá expirado.
Moraes também determinou que a defesa de Bolsonaro esclareça, em até 48 horas, se ele sabia que seu filho divulgaria a carta. O ministro do Supremo aponta que Flávio, ao afirmar que a carta tinha "recado muito importante" que Bolsonaro "quer dar a toda a nossa nação", indicava que Bolsonaro tinha ciência da divulgação do conteúdo.
"Por fim, em relação a Jair Messias Bolsonaro, a afirmação de seu filho Flávio Nantes Bolsonaro - “É imperdível, um recado muito importante que ele quer dar a toda a nossa nação” - sugere que o sentenciado tinha plena ciência de que sua carta seria divulgada em redes sociais, o que, configuraria igualmente desrespeito a medida cautelar a que está submetido, devendo os fatos, portanto, serem esclarecidos pela Defesa", comentou Moraes em sua decisão.
Ainda de acordo com Moraes, há a possibilidade de que o conteúdo seja interpretado como uma propaganda eleitoral antecipada, e determinou que materiais relacionados a decisão e o vídeo deverão ser enviadas ao Procurador-Geral Eleitoral.
"A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral", escreveu.